Portaria 3665: O que muda no trabalho em feriados no comércio

Portaria 3665: O que muda no trabalho em feriados no comércio

  • 24.06.2025

Portaria 3665: O que muda no trabalho em feriados no comércio

A Portaria 3665, publicada pelo Ministério do Trabalho, alterou de forma significativa as regras para o trabalho em feriados no setor comercial. Se você é empresário, gestor de RH ou trabalhador, entender essas mudanças é essencial para garantir conformidade legal, segurança jurídica e respeito aos direitos trabalhistas.

A medida, que entra em vigor a partir de 1º de março de 2026, exige que o funcionamento de empresas em feriados esteja autorizado por convenção coletiva de trabalho, assinada entre o sindicato patronal e o sindicato laboral. Essa exigência substitui o modelo anterior, que dispensava essa negociação.

Veja as mudança de datas:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/junho/mte-prorroga-para-1o-de-marco-de-2026-regra-sobre-trabalho-em-feriados-no-comercio

Por que a Portaria 3.665/2023 foi criada?

A nova norma tem como principal objetivo restabelecer a legalidade após a edição da Portaria nº 671/2021, considerada ilegal por permitir o trabalho em feriados sem respaldo em convenção coletiva — contrariando a Lei nº 10.101/2000.

Além disso, visa valorizar o diálogo social entre empregadores e trabalhadores, reforçando a importância da negociação coletiva como instrumento de equilíbrio nas relações de trabalho.

Quem é afetado pela mudança?

A portaria atinge todo o setor comercial, incluindo:

  • Lojas de shopping centers

  • Comércio de rua

  • E-commerces com funcionários CLT

  • Micro, pequenas, médias e grandes empresas

O que muda na prática na portaria Portaria 3.665/2023?

A partir de março de 2026, para que uma empresa funcione em feriados, ela precisará:

  1. Identificar seus sindicatos patronal e laboral;

  2. Solicitar e preencher o Termo de Adesão ou Certificado de Autorização;

  3. Homologar o documento nos dois sindicatos;

  4. Manter a documentação disponível na empresa.

Quais são as penalidades previstas na portaria?

Caso a empresa descumpra as novas exigências, poderá ser autuada e pagar multa de até R$ 835,00 por funcionário em caso de fiscalização.

Quais são os direitos dos trabalhadores?

Os colaboradores que forem convocados para trabalhar em feriados, segundo a convenção coletiva, têm garantidos:

  • Remuneração em dobro (ou compensação equivalente);

  • Repouso compensatório obrigatório;

  • Ajuda de custo, se prevista;

  • Limite de jornada conforme a CCT;

  • Direito de recusa, quando previsto;

  • Comunicação prévia mínima de 48h.

Como se regularizar?

Veja o checklist prático para empresários:

✔ Identifique os sindicatos da sua categoria
✔ Verifique se sua CCT permite trabalho em feriados
✔ Solicite e preencha o termo ou certificado
✔ Pague as contribuições (quando aplicável)
✔ Homologue e mantenha uma via na empresa
✔ Comunique os funcionários com antecedência

E se a empresa não tiver funcionários?

Nesse caso, não há exigência da convenção coletiva, desde que apenas os sócios estejam atuando. Mas, atenção: se houver qualquer trabalhador CLT, mesmo em e-commerce, as regras se aplicam integralmente.

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