A Portaria 3665, publicada pelo Ministério do Trabalho, alterou de forma significativa as regras para o trabalho em feriados no setor comercial. Se você é empresário, gestor de RH ou trabalhador, entender essas mudanças é essencial para garantir conformidade legal, segurança jurídica e respeito aos direitos trabalhistas.
A medida, que entra em vigor a partir de 1º de março de 2026, exige que o funcionamento de empresas em feriados esteja autorizado por convenção coletiva de trabalho, assinada entre o sindicato patronal e o sindicato laboral. Essa exigência substitui o modelo anterior, que dispensava essa negociação.
Veja as mudança de datas:
A nova norma tem como principal objetivo restabelecer a legalidade após a edição da Portaria nº 671/2021, considerada ilegal por permitir o trabalho em feriados sem respaldo em convenção coletiva — contrariando a Lei nº 10.101/2000.
Além disso, visa valorizar o diálogo social entre empregadores e trabalhadores, reforçando a importância da negociação coletiva como instrumento de equilíbrio nas relações de trabalho.
A portaria atinge todo o setor comercial, incluindo:
Lojas de shopping centers
Comércio de rua
E-commerces com funcionários CLT
Micro, pequenas, médias e grandes empresas
A partir de março de 2026, para que uma empresa funcione em feriados, ela precisará:
Identificar seus sindicatos patronal e laboral;
Solicitar e preencher o Termo de Adesão ou Certificado de Autorização;
Homologar o documento nos dois sindicatos;
Manter a documentação disponível na empresa.
Caso a empresa descumpra as novas exigências, poderá ser autuada e pagar multa de até R$ 835,00 por funcionário em caso de fiscalização.
Os colaboradores que forem convocados para trabalhar em feriados, segundo a convenção coletiva, têm garantidos:
Remuneração em dobro (ou compensação equivalente);
Repouso compensatório obrigatório;
Ajuda de custo, se prevista;
Limite de jornada conforme a CCT;
Direito de recusa, quando previsto;
Comunicação prévia mínima de 48h.
Veja o checklist prático para empresários:
✔ Identifique os sindicatos da sua categoria
✔ Verifique se sua CCT permite trabalho em feriados
✔ Solicite e preencha o termo ou certificado
✔ Pague as contribuições (quando aplicável)
✔ Homologue e mantenha uma via na empresa
✔ Comunique os funcionários com antecedência
Nesse caso, não há exigência da convenção coletiva, desde que apenas os sócios estejam atuando. Mas, atenção: se houver qualquer trabalhador CLT, mesmo em e-commerce, as regras se aplicam integralmente.
A Pacheco & Passos Advogados oferece suporte completo para empresas e empregados que desejam se adequar à Portaria 3665 e atuar com segurança nas relações de trabalho. Atuamos em:
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