Direitos dos coletores de lixo: indenização por condições degradantes de trabalho

Direitos dos coletores de lixo: indenização por condições degradantes de trabalho

Você sabia que garis e coletores de lixo que trabalham sem acesso a banheiro, água potável ou local adequado para refeição têm direito à indenização por danos morais?

Essa realidade, infelizmente comum no Brasil, acaba de ter um marco importante no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reafirmou o entendimento de que essas condições representam violação à dignidade do trabalhador e à legislação trabalhista brasileira. Neste artigo, vamos explicar o que isso significa, quem tem direito e como reivindicar esse direito.

Palavras-chave principais para este artigo:

direitos dos garis, indenização por condições degradantes, banheiro para trabalhadores externos, local de refeição para garis, danos morais trabalhador limpeza urbana, TST condenação por ausência de estrutura, garis e dignidade no trabalho

 

O que diz a decisão do TST sobre condições degradantes de trabalho?

Em decisão unânime proferida no julgamento do _Tema 54 dos Recursos Repetitivos (TST-RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014)_, o Tribunal Pleno do TST reafirmou a jurisprudência que autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais quando trabalhadores externos da limpeza pública não têm acesso a sanitários, locais apropriados para alimentação e água potável.

“A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho._”  Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tema 54, julgado em 24/02/2025

 

Exemplo real: gari recebe R$ 5.000,00 de indenização

Em um dos casos analisados pelo TST, um gari trabalhou por anos sem acesso a banheiro, água potável e refeitório, precisando recorrer à “boa vontade” de comerciantes locais para usar instalações. A empresa alegava que havia um acordo informal, mas isso foi considerado insuficiente e ilegal.

A decisão do tribunal foi clara:

– Indenização de R$ 5.000,00 por danos morais
– Honorários e custas judiciais arcados pela empresa
– Reconhecimento da conduta como atentatória à dignidade do trabalhador

 

Por que isso é importante?

Essa decisão tem efeito vinculante, ou seja, serve de orientação obrigatória para casos semelhantes em todo o país. Isso significa que qualquer trabalhador da limpeza pública submetido a essas condições pode buscar seus direitos com base nessa jurisprudência.

Quem tem direito à indenização?

Você pode ter direito à indenização se:

– Trabalha como gari, coletor de lixo ou na limpeza pública externa
– Não tem acesso regular a banheiros ou sanitários
– Precisa fazer refeições em calçadas, terrenos baldios ou na rua
– Não recebe água potável ou local adequado para descanso
– Já passou por situações humilhantes ou degradantes durante o expediente

Como buscar seus direitos?

Se você se identificou com essa situação, é possível:

1. Reunir provas: fotos, testemunhas, registros de jornada e falta de estrutura.
2. Buscar um advogado trabalhista especializado: que entenda das decisões recentes do TST.
3. Ingressar com uma ação judicial pedindo a indenização por danos morais e, se for o caso, outras verbas trabalhistas.

Conclusão

O respeito à dignidade do trabalhador é um direito constitucional. Nenhum gari ou coletor de lixo deve ser submetido a trabalho sem banheiro, alimentação digna e condições mínimas de segurança e higiene.

Se você ou alguém que você conhece trabalha nessas condições, saiba que a Justiça está do seu lado. O primeiro passo é se informar — o segundo, buscar ajuda jurídica qualificada.

🔍 Buscando seus direitos como trabalhador da limpeza urbana?
Fale com nossos advogados especialistas e veja se você tem direito à indenização por condições degradantes de trabalho. Seu direito existe — e pode ser garantido na Justiça.

📞 WhatsApp: 62 99687-4557
📧 E-mail: atendimento@ppjur.com
🌐 www.ppjur.com

 

Voltar

Deixe seu comentario

Fale conosco