Vivemos em um mundo de problemas.
As relações humanas são formadas e destacadas por problemas das mais diversas naturezas. Conflitos familiares, trabalhistas, consumeristas, etc.
Infelizmente, muitas vezes os referidos problemas não são resolvidos “amigavelmente” e, por isso, o cidadão se vale do direito Constitucional de acesso à Justiça, o que o faz através da propositura de ação judicial.
Em outras palavras, quando alguém bate às portas do Poder Judiciário está buscando tão somente resolver conflitos que não conseguiu solucionar com as próprias forças (sozinho).
Ocorre que o fato de ingressar em juízo, o famoso “entrar com ação”, poderá revelar verdadeira injustiça. Na verdade, trata-se de um paradoxo, encontra-se injustiça na busca por justiça.
Tal fato se dá, por exemplo, em razão do grande número de ações atualmente em trâmite no país.
Ora, o grande número de ações judiciais traz como resultado a lentidão para julgamento de processos, uma vez que os milhares de juízes e servidores não conseguem pôr fim a quantidade avassaladora de demandas.
É claro que diversos fatores contribuem para morosidade dos processos judiciais. A título de exemplo, podemos destacar capacidade técnica de servidores, redução de horas de trabalho, inúmeros recursos de decisões, etc. Todavia, cada um desses aspectos será tratado em outras oportunidades, aqui vamos nos ater apenas no número de demandas em trâmite e possíveis meios de resolução de conflitos fora do Poder Judiciário ou antes do fim de um processo judicial.
Conforme se extrai do DATAJUD (Base de Dados do Poder Judiciário), até 30/04/2023 havia mais de 84 milhões de processos judiciais pendentes. (https://painel-estatistica.stg.cloud.cnj.jus.br/estatisticas.html)
Importante lembrar que a população brasileira no corrente ano é de 203 milhões de habitantes. Isso quer dizer que a cada três pessoas, uma ingressa com ação judicial em busca da solução de algum conflito.
Por certo, vale a reflexão se os números expressivos revelam alto grau de confiança no Poder Judiciário, fácil acesso à Justiça, quantidade de direitos previstos pelo legislador ou se trata de um fator cultural?
Outrossim, importante ainda observar a quantidade de processos julgados no ano de 2023. Veja, de 84 milhões foram julgados pouco mais de oito milhões.
Outra observação muito importante é que entraram mais de nove milhões de processos somente em 2023.
A indagação que fica é: compensa ingressar com ação judicial? Existe outro caminho?
Como dito e visto, os números revelam um cenário assustador. Todavia, existem outras formas viáveis e rápidas que podem não só reduzir o número de processos judiciais como também solucionar os mais diversos conflitos havidos.
O Código de Processo Civil prevê a solução pacifica de conflitos, dispondo ser permitida a arbitragem e incentivando juízes, advogados e promotores a estimularem a conciliação e a mediação.
Como se vê, estão aí três formas de resolução de conflitos (resolver problemas) sem depender única e exclusivamente do Poder Judiciário. Conciliação, mediação e arbitragem.
Longe de querer esgotar as opções apresentadas, vale a pena ao menos o conceito singelo dos referidos institutos.
A arbitragem é o método que de fato não há qualquer participação do Poder Judiciário. Aqui, as partes envolvidas escolhem um terceiro para solucionar o conflito existente.
A conciliação e mediação por sua vez são métodos consensuais possíveis dentro do próprio processo. Frisa-se que podem ocorrer em qualquer momento processual.
Outrossim, importante ainda destacar que a independência do Poder Judiciário para solução de conflitos deve partir dos envolvidos. O bom advogado deve orientar seu cliente a pensar no acordo ANTES de protocolar a ação ou a defesa. O juiz deve estimular a conciliação e explicar para os conflitantes as vantagens da composição amigável.
Por fim, conclui-se que injustiça sempre haverá. Claro, a esperança é que a balança e a espada da Justiça estarão nas mãos do Poder Judiciário. No entanto, não se pode olvidar que ainda há outros caminhos para resolução dos diversos problemas que fazem parte do âmago da sociedade.
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